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Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objectivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.
Pelas actuais regras, para que o registo de um domínio seja efectivado, são necessários pelo menos dois servidores DNS conectados à Internet e já configurados para o domínio que está a ser solicitado.
Informações de contacto sobre um domínio podem ser obtidas através de uma ferramenta chamada WHOIS. Com o WHOIS podem obter-se os dados de contacto Administrativo, Técnico e Cobrança e informações sobre a configuração de DNS de qualquer domínio na internet.
Verificar a disponibilidade de um domínio.
| Domínio | Valor (anual) |
| .com | € 15 |
| .net | € 15 |
| .org | € 24 |
| .info | € 15 |
| .name | € 15 |
| .biz | € 15 |
| .eu | € 24 |
| .tv | € 45 |
| .pt | € 35 |
| .com.pt | € 35 |
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Alojamento é um serviço que possibilita a pessoas ou empresas com sistemas on-line, guardar informações, imagens, vídeo, ou qualquer conteúdo acessível na Internet. Provedores de alojamento de sites são tipicamente empresas que fornecem aos seus clientes um espaço para alojar estes dados nos seus servidores e conexão à internet.
A To Design tem vários Planos de Alojamento com diferentes capacidades, mas todos eles com características muito completas mesmo para o programador mais exigente.
Planos de Alojamento To Design:

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Uma página de internet, também conhecida pelo equivalente inglês webpage, é uma "página" na world wide web, geralmente em formato HTML e com ligações de hipertexto que permitem a navegação de uma página, ou secção, para outra. As páginas web usam com frequência ficheiros gráficos associados para fins de ilustração, e estes ficheiros também podem ser ligações clicáveis.
. Uma página de internet é apresentada com o recurso a um navegador, ou browser, e pode ser construída por forma a recorrer a applets (subprogramas que correm dentro da página), que muitas vezes fornecem gráficos em movimento, interacção com o utilizador e som.
Serviços essenciais:
- um servidor para o protocolo HTTP, como o Apache ou o IIS
- serviço de email, com SMTP, POP3 e talvez IMAP
- serviço de DNS para resolução de hostnames em IPs
- serviço de publicação, pelo protocolo FTP
- estatísticas gráficas, que são softwares que processam os logs do servidor HTTP. Alguns que a To Design disponibiliza são AWStats e o Webalizer
Um dos grandes factores que determinam a qualidade de uma página web é a capacidade de ser intuitiva e que o utilizador consiga visualizá-la o mais parecida possível com o que o designer idealizou, qualquer que seja o sistema operativo e browser, bem como a diferentes resoluções de écran.
Pedido de Orçamento de página de Internet
Regras sintáticas que um domínio deve seguir
- Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria, por exemplo:
no domínio XXXX.COM, esta limitação se refere ao XXXX.
- Caracteres válidos são [A-Z;0-9], o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
- Não pode conter somente números.
- Para fins de registro, estabelece-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. O mapeamento será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens. Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente, ou quando o solicitante for a mesma entidade detentora do domínio equivalente.
Registo de Domínios sob .PTArtigo 10º Legitimidade
Podem registar directamente nomes de domínio sob .pt as pessoas colectivas, as entidades públicas, os empresários em nome individual, os profissionais liberais e ainda os requerentes ou titulares de marcas, apresentadas pela via nacional, comunitária ou internacional.
Artigo 11º Composição do Nome de Domínio
O nome de domínio de .pt deve obedecer às seguintes regras:
ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto nos números 1 e 2 do artigo 8º;
No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente;
- Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências.
No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados;
No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR);
No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional ou de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de protecção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte.
-ÚNICO: o nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, excepto se o mesmo já estiver registado.
Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca. No entanto, se um pedido vier a ser recusado o nome de domínio será removido nos termos da alínea d) do artigo 44º.Fonte: FCCN

